Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURTA DURAÇÃO, as partes a seguir designadas: O CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si convencionados a prestação de serviço educacional o Curso de Máster Turismo na Europa, curso de pós-graduação vendido no Brasil pela Empresa E5 Events pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Eurico Lara 345, Medianeira, cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90880-390 inscrita no CNPJ 28.004.801/0001- 44 e doravante denominada simplesmente CONTRATADA e ao aluno indicado como CONTRATANTE.
A CONTRATADA, e o CONTRATANTE têm entre si justo e contratado o quanto segue, o que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
O presente contrato e os valores avençados neste instrumento são de conhecimento prévio do contratante.
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
§1º O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais de curso de modalidade presencial Curso de Máster Turismo na Europa, cujo programa de curso é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, disponível na página web www.masterturismo.fundaciónbrito.org , curso de 14 ECTS (créditos europeus que correspondem a 360 horas) com aulas presenciais no período de duas semanas que ocorrerão na Espanha, na cidade de Valencia realizado pela Fundación BRITO.
CLÁUSULA 2º - DA FORMALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
O CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e se comprometer a cumprir as condições de
formalização do ato da matrícula que se dará com:
§1.º Preenchimento do formulário online na página do curso www.masterturismo.fundaciónbrito.org , e aceitação do presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional de Curta Duração;
§2.º A aceitação e cumprimento, sem restrições, do currículo, conteúdos e métodos de ensino utilizados pela Fundación BRITO na execução do curso, objeto da matrícula;
§3.º A aceitação e cumprimento, sem restrições, dos horários das aulas teóricas, práticas e
demais atividades educacionais que sejam ministradas e que a CONTRATADA indica, tendo
em vista a natureza do curso, a busca da qualidade, o conteúdo das disciplinas e a metodologia empregada.
§4.º O pagamento da matrícula através da página web do curso www.masterturismo.fundaciónbrito.org .
CLÁUSULA 3º - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
§1º É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e prestação de serviços
no curso escolhido, no que se refere à designação de professores / instrutores, orientação, sistema de avaliação do aproveitamento, além de outras providências que as atividades exigirem.
§2º Em casos de faltas do profissional que ministra uma determinada disciplina, a CONTRATADA tem como política adotar uma das seguintes medidas, em ordem de prioridade:
a) designar um profissional substituto;
b) marcar aula de reposição em data a ser definida a exclusivo critério da CONTRATADA em comum acordo com o CONTRATANTE.
§3º Em situações excepcionais, ou no caso de o curso não atingir o número mínimo de inscrições, a CONTRATADA poderá CANCELAR ou ADIAR o curso até 90 dias antes do seu início das aulas presenciais. No caso de cancelamento por parte da CONTRATADA a mesma se compromete a devolver o dinheiro pagado pelo curso ao aluno. A CONTRATADA entregará o Certificado de Máster en Turismo Europeo, expedido como título próprio da Fundación BRITO, após a conclusão do curso que está condicionado ao cumprimento de 75% das aulas presenciais.
CLÁUSULA 4º- RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
§1º Como contraprestação pelos serviços, referente ao Curso de Máster Turismo na Europa o CONTRATANTE pagará o curso no valor total de R$2.000,00 (dois mil reais). Neste valor está incluida a matrícula e o valor total do curso. A ausência do CONTRATANTE às aulas não o desonera do cumprimento deste contrato, sendo certo que a suspensão ou interrupção do pagamento só poderá ocorrer em caso de desistência, comunicada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e nas condições estabelecidas na Cláusula 3º.
§2º Em contrapartida aos serviços que serão prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá realizar o pagamento na página web do curso www.masterturismo.fundaciónbrito.org.
§3º O CONTRATANTE declara estar ciente da sua obrigação de manter atualizado o seu cadastro (nome, estado civil, endereço para correspondência, etc.), razão pela qual não poderá alegar desconhecimento ou ignorância das correspondências enviadas pela CONTRATADA para o último endereço eletrônico cadastrado.
§4º No pagamento acima referido, NÃO ESTÃO INCLUIDAS eventualmente despesas de passagens aéreas a Espanha, seguro de viagem, hospedagem, hotéis, pousadas, hostels, excursões, livros didáticos, serviços de cursos paralelos, lanches, refeições, viagens de visitação técnica que poderão ser cobrados à parte caso o CONTRATANTE deseje realizar.
§5º- O não comparecimento do CONTRATANTE as aulas presenciais na Espanha, na sede da Fundación BRITO, não exime o CONTRATANTE do pagamento deste curso, tendo em vista os serviços colocados à sua disposição pela CONTRATADA.
§6º- Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa, normativa, convenção ou dissídio alterem a equação econômica - financeira do presente contrato, inclusive no caso de inadimplência que pode suspender a execução do projeto. Em nenhum caso haverá devolução de valores pagados pelo CONTRATANTE, exceto se o curso for cancelado por parte da CONTRATADA.
O CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA por danos materiais que der
causa ao patrimônio da E5 Events ou da Fundación BRITO, quando devidamente comprovados.
CLÁUSULA 5º - DO USO DE IMAGEM
A CONTRATADA está livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, podendo utilizar- se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação das atividades acadêmicas e de suas atividades. Podendo para tanto, reproduzí-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, sendo vedado, contudo, a utilização da imagem de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA 6º- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
O presente contrato vigorará, a partir da data de pagamento do curso, para o cumprimento da carga horária das disciplinas presentes no programa de curso, podendo ser rescindido:
§1.º - Por pedido de cancelamento por parte do CONTRATANTE;
§2.º - Por inadimplência do CONTRATANTE;
§3.º - Pelo não atendimento dos princípios que norteiam o Curso de Máster Turismo na Europa como: desrespeito, atitude agressiva ou ofensiva (verbal ou física) para com os
docentes, funcionarios e alunos da Fundación BRITO;
CLÁUSULA 7º - DA RESPONSABILIDADE LEGAL E EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORO
§1.º A responsabilidade integral dos cursos oferecidos são da empresa E5 EVENTS, sendo a mesma responsável por agir legalmente em prol e em defesa dos interesses próprios.
§2.º As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação do presente contrato, ficam eleitos o fórum da cidade de Porto Alegre onde se encontra a CONTRATADA. E por estarem justos e contratados, o CONTRATANTE confirma estar de acordo com os termos deste presente contrato clicando na página web do curso no botão de aceite dos termos e conhecimento do conteúdo deste contrato .